
Está chegando a hora de você governar o Brasil. sim você mesmo, pois quem for eleito para conduzir a nação estará com a sua procuração para governar, o seu voto. Para poder exercer seu direito e cumprir o seu dever é necessário observar o que é ou não permitido na hora da votação.
- É permitido Levar o *Santinho* ou cola com os números dos candidatos
- A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
- É permitido ao eleitor com deficiência visual,a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas. Também poderá utilizar o sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral.
- É permitido ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
- É vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
- É permitido que crianças acompanhem a votação. Porém se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.
- É proibido fazer boca de urna, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.
- É permitido o uso de bandeiras, adesivos ou broches, conforme a Lei da Eleições (Lei nº 9.504/07), no art. 39-A. Nestes casos a lei define que a manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa.
- É proibido o uso de camisetas de candidato(s) ou partidos , de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mas é importante saber que esses itens devem ser feitos pelo próprio eleitor, não podem ser usados acessórios ou roupas distribuídos por partidos, candidatos ou comitês eleitorais.
- É permitido votar de bermuda e chinelo inclusive votar descalço, pois a Lei Eleitoral não tem nenhuma proibição sobre isso.
- É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho (como sunga, biquíni ou maiô).
- O eleitor tem direito de se manifestar, mas não é permitida a concentração de pessoas usando roupas que demonstrem apoio a um candidato ou partido. A reunião de pessoas no dia das eleições pode ser considerada propaganda eleitoral, que é crime eleitoral
- A publicação na internet de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas de partidos e de seus candidatos também é proibida no dia da eleição. Podem ser mantidos no ar os conteúdos publicados anteriormente.
Crimes eleitorais
Configura crime eleitoral no dia das eleições:
- Realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som
- Propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público
- Derrame de material impresso de propaganda
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição
- Tais condutas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
- Entre as vedações já citadas quanto ao dia das eleições, também estão entre os principais crimes eleitorais, dispostos no Código Eleitoral (Título IV, Cap. II)
- Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido
- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita
- Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
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Imagem Capa: Rawpixel.com -Freepik.com
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